No dia 09/06/2020
(terça-feira), a lei 13.979 que dispõe sobre as medidas que poderão ser
adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 foi
aprovado pelo Plenário como substitutivo do Senado. As medidas valem enquanto
durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Uma das medidas
citadas foi a obrigatoriedade de usar as
máscaras na boca e no nariz se estende ao serviço de transporte por aplicativos
e aos táxis, assim como a ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo
fretados, além de estabelecimentos comerciais e industriais, templos
religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Isso porque essa
é uma maneira eficaz de evitar a liberação de gotículas de saliva que transmite
o vírus, uma outra forma e devidamente adequada é a higienização correta e
constante das mãos, pois ainda que nos policiamos é dificíl evitar de colocar a
mão no rosto, que estando contaminada é um
risco de contágio.
Muitas empresas e
clínicas adotaram os Totens de álcool em gel 70%, que foi projetado para matar 99,9% dos germes que podem ser
encontrados em nossas mãos.
A distribuição dos totens deve
estar em locais de fácil acesso ou que possui um maior fluxo de pessoas, e
também vale relembrar que todos devem fazer a sua parte tomando as devidas precauções
contra o Coronavírus.
Fonte: Agência Senado
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